As escolas isoladas da Bahia, na Primeira República.

EXPOSIÇÃO ESCOLAR MAIO/2025 – 1

EM DESTAQUE: Foto de modelo de prédio anexo ao Relatório apresentado ao Dr. João Pedro dos Santos,  Secretário do Interior, Justiça e Instrução Pública, em março de 1904 por OCTAVIANO MONIZ  BARRETO, Inspetor Geral do Ensino localizado no SETOR DE OBRAS RARAS DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA.

E o que eram as escolas isoladas?

A EXPOSIÇÃO ESCOLAR MAIO/2025 tem como tema as escolas isoladas na Bahia conforme anunciado no Texto-Provocação “As condições físicas do prédio da 5ª escola do sexo feminino da professora Dona Leonor Ferreira, em 1919” de autoria de Dr. José de Souza Pondé.

Até 1913, a legislação escolar da Bahia não utilizava a expressão “escolas isoladas” para denominar o modelo de escola que predominava no panorama educacional baiano.

É na Lei de Reforma o Ensino Primário do Estado, do ano de 1913 (Lei N. 1006 de 6 de setembro) que vamos encontrar uma definição oficial da expressão.

Definição de escola isolada na Lei de Reforma de 1913 (Art. 22)

A Lei N.1293 de 9 de novembro de 1918, em seu artigo 23 traz complementos para a definição anterior: Escola isolada é aquela em que se ministra ensino de um só grau e que funciona, sem ligação com nenhuma outra, sob a regência de um professor ou de uma professora.

A escolas isolada, ou escola de uma sala, foi o modelo de escola predominante na Bahia, na Primeira República.

Como não havia prédios próprios do governo onde a escola pudesse se instalar, era necessário alugar casas ou salas. O aluguel geralmente ficava por conta dos professores que recebiam uma quantia para assumir o encargo. Além das limitações de ordem pedagógica impostas por esse modelo de escola, havia também problemas como a dificuldade de encontrar casas, inadequação dos prédios, altos preços do aluguel, constantes atrasos dos salários, não pagamento da quantia destinada ao aluguel e divisão da casa alugada para a escola com outros moradores ou com a família dos professores.

Uma mostra da situação das escolas isoladas no interior do estado, em 1894

Satyro de Oliveira Dias, Diretor Geral da Instrução Pública, em relatório dirigido ao Governador, depois de traçar um panorama da instrução no estado, escreve em seu relatório, em 1894:

Se eu quisesse descer a minudências, que, aliás concorrem para ilustrar a matéria, invocaria a vossa atenção para os seguintes trechos de uma carta, que há pouco recebi de um zeloso professor público, o sr. Maximiano de Mesquita:

“É triste e até incrível dizer que esta Vila não possui uma casa, por menor que seja, para ser alugada ao professor! Assumi o exercício em cômodos da casa da intendência. Nela, pude permanecer somente dois meses, retirando-me por causa das sessões de júri e do conselho, tendo, a esforços do digno Intendente, podido obter outra casa por empréstimo de poucos meses e pelo preço exorbitante de 25$000 mensais. Ao chegar aqui não encontrei vestígios de que houvesse escola.

A escola tem, por empréstimo, 4 bancos estragados e uma mesa de 2 m de comprimento e 1 m de largura, 0nde escrevem os alunos em turmas de seis por cada vez. Nada mais existe”.

Outro professor muito distinto, o sr. Possidônio Dias Coelho, escreve-me de uma das mais florescentes cidades do interior:

“ Peço vos minha remoção para uma cadeira ainda de categoria inferior, no litoral, porque não tenho casa em que possa lecionar, senão por preço superior às minhas posses; a minha matrícula subiu a 115 alunos, e não tenho espaço para tanto; e quando tivesse não haveria onde assentá-los, porque não disponho do material indispensável à aquisição dos mais rudimentares conhecimentos, etc.”

Eis aí o que são as nossas escolas; […]

Transcrito do Relatório sobre a Instrução Pública no Estado da Bahia, 1894, apresentado por Satyro Dias ao governador Joaquim Manoel Rodrigues Lima (Localizado na Subgerência de Obras Raras e Valiosas da então denominada Biblioteca Pública do Estado da Bahia).

Uma mostra da situação das escolas isoladas no município da Capital do Estado, em 1896.

Fragmento do mapa elaborado por João Theodoro Araponga indicando a localização das escolas e a situação das salas escolares da 2ª Circunscrição do Município de Salvador, em 1896.

Fonte: Relatório apresentado, em 7 de janeiro de 1897, ao Conselho Municipal por Dr. Francisco de Paula Oliveira Guimarães, Intendente do Município da Capital. (Para visualizar o documento na íntegra acesse o item Relatórios da Instrução Pública –MUNICÍPIO DE SALVADOR usando o link https://modosdefazer.org/documentos-historicos-no-acervo-do-gpec-edicao-comemorativa-do-aniversario-do-blog/

Sete anos depois da Proclamação da República, o professor João Theodoro Araponga incluiu em seu relatório datado de dezembro de 1896 informações sobre as condições da “sala escolar” nas escolas dos distritos que estavam sob a sua jurisdição no exercício da função de Delegado Escolar.

O Delegado indica que das 43 escolas localizadas nos distritos da Conceição da Praia, Rua do Paço, Santo Antônio, Mares, Pilar, Penha, Pirajá, Passé e Matoim, 19 funcionavam em salas muito acanhadas ou acanhadas, 20 em salas que ele considerou regular e apenas 4 eram muito boas.

A inclusão na legislação das prescrições sobre os prédios escolares.

A partir de 1895, as “casas escolares” foram objeto da legislação. A organização material da escola mereceu determinações na lei e um modelo de prédio foi apresentado, no mesmo ano, no relatório do Diretor da Instrução Pública.

O TITULO III do ACTO DE 4 DE OUTUBRO DE 1895 que regulamento a Lei n. 117 de 24 de Agosto do mesmo ano traz extensas determinações sobre como “deveriam ser” as casas escolares. Em 1904 o Título é mantido no DECRETO N. 281 DE 5 de dezembro de 1904, que regulamenta a Lei 579, tendo sido introduzido uma observação sobre a existência de planta de um modelo de escola que deveria ser adotada pela administração.

Fragmento do Regulamento do DECRETO N. 281 DE 5 de dezembro de 1904.

Fonte: DECRETO N. 281 DE 5 de dezembro de 1904. (Para visualizar o documento na íntegra acesse o item Leis e atos de reforma da instrução pública do Estado da Bahia. 1890-1930 usando o link https://modosdefazer.org/documentos-historicos-no-acervo-do-gpec-edicao-comemorativa-do-aniversario-do-blog/

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Fachada do prédio tipo 1 e planta do pavimento principal

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Planta do pavimento principal e do andar superior

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Planta do pavimento superior do modelo de prédio tipo 1

A planta do andar superior condiz com a possibilidade de o professor ou diretor da escola residir no prédio.

As plantas do modelo de prédio referido no DECRETO N. 281 DE 5 de dezembro de 1904 foram fotografadas em:

  • Relatório apresentado ao Dr. João Pedro dos Santos,  Secretário do Interior, Justiça e Instrução Pública, em março de 1904 por OCTAVIANO MONIZ  BARRETO, Inspetor Geral do Ensino localizado no SETOR DE OBRAS RARAS DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA;
  • e pastas localizadas no Arquivo Público do Estado da Bahia

Acesse https://modosdefazer.org/2025/05/09/texto-provocacao-maio-2025/ para ver o Texto-Provocação “As condições físicas do prédio da 5ª escola do sexo feminino da professora Dona Leonor Ferreira, em 1919” de autoria de Dr. José de Souza Pondé, que anunciou a Exposição Escolar de maio 2025.

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