A relação entre religião e escola nos tempos da “selfie”.

EM DESTAQUE: Cerimônia da Primeira Comunhão na Escola Getúlio Vargas, em Salvador – Bahia, no ano de 1976. Documento localizado na Biblioteca da escola em levantamento realizado pelo GPEC, em 2012.

Em postagens anteriores usamos hinos, máximas que os alunos deveriam repetir diariamente e imagens da Primeira Comunhão de alunos para evocar a relação entre a religião e a escola do passado, na Bahia.

Neste post trazemos algumas informações sobre a relação entre escola e religião na atualidade, nas escolas dos tempos da selfie.

Um texto do passado para esquentar o debate atual

A posição dos professores baianos sobre o ensino da religião na Revista do Ensino Primário publicada, em 1893.

Será que a declaração dos professores do passado contribui para o debate atual ?

Para ver o N 11 da Revista do Ensino Primário, acesse N 11 setembro 1893. Ou visite a página Documentos históricos no acervo do GPEC através do link https://modosdefazer.org/documentos-historicos-no-acervo-do-gpec-edicao-comemorativa-do-aniversario-do-blog/

Na época da publicação do texto estava em curso a discussão da LEI N. 117, DE 24 DE AGOSTO DE 1895. Os professores buscavam influir em suas prescrições. Tiveram êxito, pois a redação final do Art. 3.º foi a seguinte:

E’ livre o exercício de qualquer dos ramos do ensino, e leigo o que for
ministrado pelos estabelecimentos do Estado ou Município.

(Acesse a Lei N. 117 através do link LEI DE 24 DE AGOSTO DE 1895 N. 117)

Desde a Primeira República, o Brasil tem uma legislação da qual decorre o preceito da laicidade do ensino.

Na constituição de 1988

Art. 5

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Art. 19.

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Veja ao fim desta página textos legais sobre o ensino religioso na escola.

Entretanto, ao tempo em que a Constituição afirma a laicidade do Estado brasileiro, outros atos legais instituem normas sobre a presença do ensino religioso na escola.

E fomentam um debate permanente sobre a relação escola e religião

Atualmente, ao lado das muitas notícias sobre intolerância religiosa na sociedade, os jornais e revistas divulgam notícias que denunciam problemas graves e antigos na relação entre a religião e a escola.

Vejam o que acontece em escolas da Bahia e em outros estados.

Escola católica de Salvador é criticada por adotar livro de Djamila Ribeiro em aula de religião; obra trata antirracismo. Por g1 BA em 02/05/2024.

Uma mulher criticou o Colégio Antônio Vieira, unidade de ensino católica e privada de Salvador, nas redes sociais, por adotar o livro “Pequeno Manual Antirracista” nas aulas de religião. O caso repercutiu na internet na quarta-feira (1º) e foi comentado pela autora da obra, a filósofa Djamila Ribeiro. Leia mais https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2024/05/02/mulher-critica-livro-adotado-por-colegio-na-bahia.ghtml

‘Demônia’: Professora é vítima de intolerância religiosa por estudantes de escola na Bahia (POR CARTA CAPITAL, em 27.11.2024).

O caso aconteceu na Escola Municipal Rural Boa União, em Camaçari; Sueli Santana, que é adepta do candomblé, conta que, desde o início do ano vem sendo hostilizada por três estudantes novos, que ingressaram na Escola Municipal Rural Boa União, e são de uma mesma família de evangélicos…Leia mais em

https://www.cartacapital.com.br/educacao/demonia-professora-e-vitima-de-intolerancia-religiosa-por-estudantes-de-escola-na-bahia/.

Livro infantil do rapper Emicida é vandalizado por mãe de aluno com críticas às religiões de matriz africana (Por g1 BA e Monica Melo, TV Bahia, 07/03/2023)

O livro infantil Amoras, de Emicida, foi alvo de intolerância religiosa praticado pela mãe de um aluno do ensino fundamental de uma escola particular de Salvador. As páginas do livro foram riscadas com indicações de salmos bíblicos, enquanto informações sobre orixás foram indicadas como “falsas”. O caso é classificado como racismo religioso. Leia mais…

https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2023/03/07/livro-infantil-de-emicida-e-alvo-de-intolerancia-religiosa-praticada-por-mae-de-aluno-em-escola-de-salvador.ghtml

Estudantes são alvos de intolerância religiosa em escola de Lauro de Freitas (Por Correio da Bahia/Redação, em 29 de julho de 2022) .

Duas estudantes que foram alvos de intolerância relgiosa na escola, por serem de religião de matriz africana, foram acolhidas na última quinta-feira (28) por representantes da Secretaria Municipal de Educação de Lauro de Freitas. As adolescentes foram acusadas, na última sexta-feira (22) de terem provocado um surto de mal estar coletivo na  Escola Municipal 2 de Julho, em Itinga, por conta da religião.

https://www.correio24horas.com.br/bahia/estudantes-sao-alvos-de-intolerancia-religiosa-em-escola-de-lauro-de-freitas-0722

“Intervalos bíblicos” crescem e levantam discussão sobre Estado laico Publicado por  Guilherme Arandas, em 24 de março de 2025

Nos últimos meses, um fenômeno tem chamado a atenção em escolas públicas e privadas de diferentes estados do Brasil: os chamados “intervalos bíblicos” ou “devocionais”. A iniciativa, inicialmente espontânea entre alunos evangélicos, envolve reuniões para oração, leitura da Bíblia e louvores durante os recreios. No entanto, a presença de pastores e influenciadores religiosos nesses encontros levanta debates sobre os limites da liberdade religiosa no ambiente escolar…Leia mais em:

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/intervalos-biblicos-crescem-e-levantam-discussao-sobre-estado-laico

Justiça da Bahia barra lei do pai-nosso

Medida traz à tona o debate sobre liberdade de crença nas escolas públicas. Em Nova Escola Por Mariana Queen Elisa Meirelles, em 06/03/2018

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, nesta terça-feira, 17 de abril, a lei 3.589/2011. Conhecida como “lei do pai-nosso”, a medida estava em vigor desde fevereiro e obrigava os 23 mil alunos da rede municipal de Ilhéus, a 462 quilômetros de Salvador, a rezar a oração todos os dias na escola… LEIA MAIS em:

https://novaescola.org.br/conteudo/2883/justica-da-bahia-barra-lei-do-pai-nosso#:~:text=A%20pol%C3%AAmica%20em%20torno%20do,de%20f%C3%A9%20e%20opini%C3%B5es%20pessoais.

Tribunal veta imposição do Pai-Nosso nas escolas de São José do Rio Preto (SP)Publicado por  Lindiane Seno Atualizado em 12 de abril de 2025.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta sexta-feira (11), suspender temporariamente a aplicação de uma lei municipal de São José do Rio Preto que tornava obrigatória a oração do Pai-Nosso em escolas públicas e privadas da cidade. LEIA MAIS em:

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/tribunal-veta-imposicao-do-pai-nosso-nas-escolas-de-sao-jose-do-rio-preto-sp

Intervalos de louvor: devocional entra na rotina das escolas públicas Por Adriana Ferraz do UOL, em São Paulo, 28/01/2025.

Os chamados devocionais, momentos de adoração fora das igrejas, chegaram com força às escolas brasileiras —públicas e particulares, mesmo as não religiosas. Comuns entre evangélicos, que os praticam individualmente ou em grupo, eles vêm crescendo em popularidade em livros, podcasts, vídeos e postagens na internet.

Em colégios, crianças e adolescentes se reúnem em intervalos para fazer leituras bíblicas, cantar músicas e ouvir pregações… Leia mais em:

https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2025/01/28/intervalos-de-louvor-devocional-entra-na-rotina-das-escolas-publicas.htm

Conheça a legislação sobre ensino religioso -1996, 1997 e 2009.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:

I – confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou

 II – interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.

Disponível em

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1996/lei-9394-20-dezembro-1996-362578-publicacaooriginal-1-pl.html

LEI Nº 9.475, DE 22 DE JULHO DE 1997.

Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 1º O art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9475.htm

Acordo Brasil-Santa Sé  do ano de  2009


Artigo 11 A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

 §1o O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.

Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/243036

ACESSE O LINK ABAIXO PARA LER O TEXTO

As leis brasileiras e o ensino religioso na escola pública. Acompanhe a linha do tempo que mostra como a questão é tratada na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases. Disponível no site Gestão Escolar/ Nova Escola https://gestaoescolar.org.br/conteudo/728/as-leis-brasileiras-e-o-ensino-religioso-na-escola-publica

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